UMA FREGUESIA QUE NÃO EXISTE

NO PAPEL...

terça-feira, 16 de novembro de 2010

AINDA A ASSEMBLEIA GERAL


Recebi de um freguês uma questão acerca da Assembleia Geral do GDRL realizada na última sexta-feira.
Indaga este "Freguês" se não terá havido algo que se passou na mesma AG que mereça a minha atenção.
Pois bem, realmente não tenho muito a dizer, porque muito pouco sei do que se passou, já que não estive presente.
Quanto ao suposto pedido de demissão por parte do Presidente da Assembleia Geral, não posso confirmar nem desmentir pela mesma razão que evoquei no parágrafo anterior.
No entanto, a ser verdade essa intenção do Sr Presidente posso revelar-lhe qual o meu (e só meu) entendimento.
O artigo 16º dos estatutos do GDRL diz que "são órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal."
No ponto 1 do artigo 19º dos mesmos estatutos esclarece-se que "Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se no prazo máximo de um mês eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas e a posse deverá ter lugar nos trinta dias seguintes à eleição."
Devo referir que a Assembleia geral não tem suplentes, razão pela qual penso que a solução passará mesmo por uma eleição exclusiva para este órgão, sendo que segundo o ponto 2 do mesmo artigo 19º, os novos elementos sufragados estarão em funções com termo coincidente ao dos inicialmente eleitos.

O presidente da "Junta"

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